Portaria n.º 879/89, de 11 de Outubro de 1989

Portaria n.º 879/89 de 11 de Outubro Com fundamento nos artigos 6.º e 84.º do regulamento, previsto pela Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja concedido à Câmara Municipal de Nelas o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Mondego situado nos concelhos de Nelas, Seia e Oliveira do Hospital, nas condições que a seguir se indicam: 1) A concessão de pesca desportiva referida abrange uma extensão de 7 km, que fica compreendida entre o açude da Levada do Caldeirão, na freguesia de Senhorim, e a confluência com o ribeiro da Patanha, na freguesia de Nelas, ocupando uma área de 10,50 ha; 2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data da publicação do presente diploma, devendo a concessionária, no caso de pretender a sua revalidação, requerê-la com a antecedência de seis meses reportados ao termo da concessão; 3) A taxa devida anualmente pela concessão do exclusivo de pesca é de 6300$00, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44623, e será liquidada antecipadamente no mês de Janeiro; 4) A importância referida...

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