Portaria n.º 873/89, de 10 de Outubro de 1989

Portaria n.º 873/89 de 10 de Outubro Considerando a necessidade de diferir para momento posterior a adopção dos modelos de impressos para requisição de transportes de pessoal e de material aprovados pela Portaria n.º 212/89, de 14 de Março, para uso exclusivo das forçasarmadas; Considerando o interesse entretanto manifestado pelos serviços em estabelecer um período transitório de utilização indiferenciada dos antigos e dos novos impressos; Ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os impressos dos modelos aprovados pela Portaria n.º 212/89, de 14 de Março, para uso exclusivo das forças armadas, só serão adoptados a partir de 1 de Outubro de 1989.

  1. Os impressos dos modelos aprovados pelo Decreto n.º 8023, de 4 de Fevereiro de 1922, e pela Portaria n.º 13565, de 9 de Junho de 1951, poderão continuar a ser utilizados transitoriamente pelas forças armadas até 31 de Dezembro de 1989, em simultâneo com os impressos referidos no número...

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