Portaria n.º 861/89, de 04 de Outubro de 1989

Portaria n.º 861/89 de 4 de Outubro Sob proposta da Universidade do Porto; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio; Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração 1 - O n.º 4.º da Portaria n.º 244/83, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção: 4.º Áreas científicas e unidades de crédito As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma: a)Obrigatórias: I) Microeconomia ... 3 II) Macroeconomia ... 3 III) Métodos Quantitativos ... 3 b)Optativas: I) Economia Industrial e da Empresa ... 12 II) Economia Regional e do Desenvolvimento ... 12 III) Economia e Finanças Internacionais ... 12 IV) Política Económica ... 12 V) Métodos Quantitativos Aplicados à Economia ... 12 VI) Teoria Económica ... 12 TOTAL ... 20 2 - O n.º 5.º da Portaria n.º 244/83 passa a ter a seguinte redacção: 5.º Duração normal A duração da parte escolar do curso é de dois semestres lectivos.

3 - O n.º 10.º da Portaria n.º 244/83 passa a ter a seguinte redacção: 10.º Limitações quantitativas 1 - A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O curso não poderá funcionar com um...

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