Portaria n.º 1135-A/2005, de 31 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1135-A/2005 de 31 de Outubro A aprovação do documento único automóvel, resultante da transposição para o direito interno, através do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, da Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, determina a necessidade de se proceder à alteração das taxas previstas no n.º 5 do n.º II, 'Veículos', das tabelas anexas à Portaria n.º 890/2003, de 26 de Agosto, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação, por forma a conformá-las com as novas designações legais.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte: 1.º O n.º 5 do n.º II, 'Veículos', das tabelas das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, aprovadas pela Portaria n.º 890/2003, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinteredacção: '5 - Certificado de matrícula: a) Por alteração de cor, averbamento...

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