Portaria n.º 1129/2005, de 31 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1129/2005 de 31 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Zona de Caça Associativa - Vale de Carapetos, com o número de pessoa colectiva 506379671, com sede em Vale de Açor de Baixo, caixa postal 39, Alcaria Ruiva, 7750 Mértola, a zona de caça associativa de Pêro Estevens (processo n.º 4044-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 208 ha.

  1. A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a...

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