Portaria n.º 1131/2005, de 31 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1131/2005 de 31 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Douro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Miranda do Douro (processo n.º 4141-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro, com o número de pessoa colectiva 501785205 e sede na Junta de Freguesia de Miranda do Douro, 5210 Miranda do Douro.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Miranda do Douro, com a área de 328 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 65% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 10% relativamente aos caçadores referidos...

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