Portaria n.º 1087/2005, de 21 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1087/2005 de 21 de Outubro Pela Portaria n.º 853/98, de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Mato Silva a zona de caça associativa de Mato Silva e outras (processo n.º 1052-DGRF), situada no município do Crato.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com a área de 10 ha, sito no município do Crato.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 853/98, de 9 de Outubro, um prédio rústico situado na freguesia de Crato e Mártires...

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