Portaria n.º 1051/2005, de 17 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1051/2005 de 17 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mogadouro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Mogadouro e Vilar do Rei (processo n.º 4079-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Produtores Florestais Agrícolas Tradicionais e Ambientais, com o número de pessoa colectiva 504899767, com sede na Avenida do Sabor, 40, 1.º, direito, 5200-288 Mogadouro.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Mogadouro e Vilar do Rei, município de Mogadouro, com a área de 5320 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 65% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 10% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo15.º 4.º As regras de...

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