Portaria n.º 1053/2005, de 17 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1053/2005 de 17 de Outubro Pela Portaria n.º 868/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 491/2001, de 11 de Maio, foi concessionada à MARMELCAÇA - Exploração Turística e Cinegética, Lda. (processo n.º 2232-DGRF), situada no município de Alcoutim, a zona de caça turística de Marmelcaça.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 407 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Concelho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 868/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 491/2001, de 11 de Maio, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Alcoutim e de Pereiro, município de Alcoutim, com a área de 407 ha, ficando a mesma com a área total de 3178 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.

  1. A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direiro a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que...

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