Portaria n.º 1028/2005, de 10 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1028/2005 de 10 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável, a José Luís de Vasconcellos e Sousa d'Andrade, com o número de identificação fiscal 141633760 e sede na Herdade da Fontalva, Barbacena, 7350 Elvas, a zona de caça turística da Herdade de Fontalva (processo n.º 4098-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 1760 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a...

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