Portaria n.º 1018/2005, de 07 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1018/2005 de 7 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à EDMÉE - Sociedade Turística, Lda., com o número de identificação fiscal 502105208, a zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-DGRF), com sede na Travessa da Fábrica dos Pentes, 25, 1.º, direito, 1250 Lisboa, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 388 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria...

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