Portaria n.º 991/2005, de 06 de Outubro de 2005

Portaria n.º 991/2005 de 6 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 deAgosto; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Almeirim e de Alpiarça: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim (processo n.º 4148-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses, com o número de pessoa colectiva 502242760, com sede na Rua de Joaquim Colaço Cardoso, 5, 2080 Almeirim.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Almeirim com a área de 2075 ha e na freguesia e município de Alpiarça com a área de 1148 ha, o que perfaz um total de 3223 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 25% relativamente aos caçadores...

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