Portaria n.º 1010/2005, de 06 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1010/2005 de 6 de Outubro As alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a AGEFE Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram que se dediquem ao comércio por grosso e ou à importação de material eléctrico, electrónico, informático, electrodoméstico, fotográfico ou de relojoaria e actividades conexas.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas aos empregadores não filiados na associação outorgante que, no território nacional, exerçam a mesma actividade.

O CCT actualiza a tabela salarial e outras prestações pecuniárias. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos de 2003 e 2004.

O número de trabalhadores a tempo completo abrangidos é de 10451, dos quais 1296 (12,4%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que mais de 7% aufere retribuições inferiores às da convenção em mais de 6,7%. A maioria destes trabalhadores encontra-se nas empresas dos escalões de dimensão até 50 trabalhadores.

As alterações da convenção actualizam outras prestações pecuniárias, como o abono para falhas (2,6%), diuturnidades (3,3%) e outras ajudas de custo (2,7% - 2,8%). Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor da actualização e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

A extensão das alterações da convenção tem, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e, no plano económico, promove a aproximação das condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Embora a convenção...

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