Portaria n.º 1014/2005, de 06 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1014/2005 de 6 de Outubro Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na coluna 'Estabelecimento' dos anexos da presente portaria; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 deAgosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Fixação das vagas São fixadas, nos termos dos anexos da presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2005-2006, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público.

  1. Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2005-2006 Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2005-2006 são fixados dentro dos seguintes limites: a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria; b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação; c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos...

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