Portaria n.º 1007/2005, de 06 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1007/2005 de 6 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à associação de Caça e Pesca dos Fusos, com o número de pessoa colectiva 506764222 e sede em Água dos Fusos, Caixa Postal 757-Z, 8800 Tavira, a zona de caça associativa dos Fusos (processo n.º 4021-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 276 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a...

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