Portaria n.º 995/2005, de 06 de Outubro de 2005

Portaria n.º 995/2005 de 6 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 deAgosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras (processo n.º 4153-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Açorda, com o número de pessoa colectiva 504072951 e sede no Apartado 40, 2104-908 Couço.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com a área de 1336 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 25% relativamente aos...

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