Portaria n.º 963/2005, de 04 de Outubro de 2005

Portaria n.º 963/2005 de 4 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Fontainhas do Mar, com o número de pessoa colectiva 506744477 e sede no Café-Restaurante Os Chapins, Cruzamento de Vale Figueira, Melides, 7570 Grândola, a zona de caça associativa de Vale de Besteiros e outras (processo n.º 4127-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com a área de 296 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz...

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