Portaria n.º 1347/2004, de 21 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1347/2004 de 21 de Outubro Pela Portaria n.º 722-M8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à SABE Sociedade Agrícola da Beira, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo (processo n.º 1093-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo (processo n.º 1093-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade do Monte Velho' e outras, sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 1775 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 9 de Junho de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

  2. A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, por criação de zonas interditas à caça - ao abrigo do n.º 1 do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de...

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