Portaria n.º 1324/2004, de 19 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1324/2004 de 19 de Outubro O Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária, determina, na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 23.º, que as empresas de mediação imobiliária são obrigadas a realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade.

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do citado diploma, o montante mínimo desta garantia é fixado por portaria conjunta dos ministros que tutelam o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, o Instituto de Seguros de Portugal e a defesa do consumidor.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 deAgosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte: 1.º O montante mínimo do contrato...

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