Portaria n.º 1312/2004, de 14 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1312/2004 de 14 de Outubro Pela Portaria n.º 722-Z2/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1051/97 e 846/99, respectivamente de 14 de Outubro e de 30 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Valpaços a zona de caça associativa de Vales (processo n.º 1062-DGRF), situada nos municípios de Valpaços e Murça, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vales (processo n.º 1062-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos...

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