Portaria n.º 1317/2004, de 14 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1317/2004 de 14 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Lamares, com o número de pessoa colectiva 505443295 e sede em Lamares, 5000 Vila Real.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lamares e Vale Nogueiras, município de Vila Real, com a área de 935 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 40% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea...

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