Portaria n.º 1289/2004, de 11 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1289/2004 de 11 de Outubro Pela Portaria n.º 552-B/2002, de 1 de Junho, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade da Brava e outras (processo n.º 312-DGRF), situada no município de Mértola e concessionada à Sociedade Agrícola da Brava, S. A.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 151,6750 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 552-B/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com a área de 151,6750 ha, ficando a mesma com a área total de 2378 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.

  1. A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

  2. A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao...

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