Portaria n.º 1277/2004, de 11 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1277/2004 de 11 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Peso da Régua: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Alto Douro Régua (processo n.º 3871-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Alto Douro, com o número de pessoa colectiva 501544054 e sede em 5050 Peso da Régua.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fontelas, Loureiro, Moura Morta, Peso da Régua, Sedielos, Vilarinho dos Freires e Vinhós, município de Peso da Régua, com a área de 3932 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 15% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de...

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