Portaria n.º 1290/2004, de 11 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1290/2004 de 11 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova: Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Rastos e Veredas, Turismo Cinegético, Lda., com o número de identificação fiscal 502429334 e sede na Rua Central do Ermentão, 556, São Cosme, 4420-079 Gondomar, a zona de caça turística do Cabeço Alto II (processo n.º 3815-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1400 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à legalização do quarto com casa de banho privativa caso este seja afecto à exploração turística, à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 21 de Maio de 2004, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

  2. É criada uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética devidamente demarcada na...

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