Portaria n.º 1291/2004, de 11 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1291/2004 de 11 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel: Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Portucel Florestal, S. A., com o número de pessoa colectiva 503025780 e sede na Rua de Joaquim António de Aguiar, 2, 1070 Lisboa, a zona de caça turística de São Gião (processo n.º 3869-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados 'S. Geão e Monte Santos', sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área de 1061 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 22 de Junho de 2004, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da...

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