Portaria n.º 1272/2004, de 06 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1272/2004 de 6 de Outubro Os modelos de cartão de identificação em uso no âmbito do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, de ora em diante designado apenas por MSSFC, carecem de ser alterados face à nova realidade decorrente da estrutura orgânica do XVI Governo Constitucional.

Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal no acesso e uso das instalações do MSSFC, bem como para permitir a respectiva identificação junto de outros serviços ou instituições, públicas ou privadas, que não possuam cartão de identificação próprio: Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: 1.º Aprovar os modelos de cartão de identificação, anexos à presente portaria, com as respectivas categorias de utilizadores: Modelo n.º 1 - para uso dos membros dos gabinetes dos membros do Governo, dos titulares dos cargos de direcção superior ou equiparados dos serviços de administração directa do MSSFC e dos titulares dos órgãos de direcção dos organismos sob a superintendência e tutela do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, bem como para uso do pessoal cuja especificidade da função exercida assim o exija (anexo n.º 1); Modelo n.º 2 - para uso dos funcionários, agentes e outros trabalhadores dos serviços de administração directa do MSSFC (anexo n.º 2).

  1. Os cartões são de cor branca, com escudo e letras de cor preta, tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, contendo o modelo n.º 1 a menção 'livre trânsito' em letras maiúsculas, de corvermelha.

  2. A Secretaria-Geral do MSSFC é o serviço emissor e providenciará para que os cartões emitidos sejam registados em livro ou base de dados próprios, com os elementos de identificação necessários.

  3. Os cartões serão assinados pelo portador e pelo secretário-geral ou seu substituto legal e autenticados com o selo branco em uso na Secretaria-Geral do MSSFC, de modo que este incida sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

  4. O secretário-geral do MSSFC poderá delegar a competência para a emissão dos cartões modelo n.º 2 num dos adjuntos do secretário-geral.

  5. Os restantes serviços e organismos sob a superintendência e tutela do Ministro da...

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