Portaria n.º 1271/2004, de 06 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1271/2004 de 6 de Outubro O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), no âmbito das suas atribuições e competências, é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, que através da articulação do estudo, da docência e da investigação contribui para o desenvolvimento da sociedade e para a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e tecnológico com as instituições congéneres nacionais e internacionais.

Decorrente da sua acção de docência e de investigação tem vindo a assistir-se a um contínuo aumento da produção documental, nomeadamente nos serviços académicos e nas unidades orgânicas descentralizadas deste Instituto.

Assim, surge a necessidade de implementar um sistema integrado de gestão dedocumentos.

Para o efeito, pretende-se pôr em prática um conjunto de procedimentos técnicos que permitam, por um lado, a correcta utilização da documentação produzida pelos serviços do ISCTE e, por outro, a preservação da documentação que deixando de ter interesse jurídico e administrativo para o Instituto, se revela todavia fundamental para a investigação histórica.

Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro: Manda o Governo, pelas Ministras da Ciência, Inovação e Ensino Superior e da Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento Arquivístico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, no que se refere à avaliação, selecção e eliminação da sua documentação, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 2 de Agosto de 2004. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva, em 2 de Setembro de 2004.

ANEXO REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA Artigo 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, adiante designado por ISCTE.

Artigo 2.º Avaliação 1 - O processo de avaliação dos documentos de arquivo do ISCTE tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação em fase activa e...

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