Portaria n.º 1233/2003, de 22 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1233/2003 de 22 de Outubro Considerando que o Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, vem alterar a disciplina jurídica da Formação de Jovens em Regime de Alternância, estabelecido no Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 436/88, de 23 de Novembro, ao abrigo do qual são publicadas as normas regulamentares nas diferentes áreas de aprendizagem; Considerando a necessidade do estabelecimento, nas portarias sectoriais, de um quadro regulamentar que dê simultaneamente acolhimento à alteração do regime jurídico do Sistema de Aprendizagem e à evolução dos perfis profissionais sistematizados nos diferentes estudos sectoriais, bem como das normas e perfis profissionais negociados no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio; Considerando que a aprendizagem lançada em Portugal em 1984 reveste uma importância estratégica no quadro da política de educação-formação-trabalho, na medida em que sendo um dispositivo profundamente implantado a nível regional e local contribui para: O aumento das qualificações profissionais de jovens, associado à elevação das respectivas qualificações escolares; A movimentação de contingentes significativos de jovens para vias profissionalizantes, potenciando o desenvolvimento de novos profissionais altamente qualificados que respondem às necessidades das empresas e, particularmente, das PME, em quadros médios e especializados, numa perspectiva do aumento da sua competitividade; Considerando ainda que os objectivos do Sistema de Aprendizagem se encontram inseridos no âmbito das medidas políticas, que se concretizam num conjunto de instrumentos, de que importa realçar o Plano Nacional de Emprego (PNE), o Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo (PNDES) e os compromissos do acordo de concertação e estratégia e do acordo de políticas de emprego, mercado de trabalho, educação e formação; Considerando que as condições decorrentes do mercado aberto e da utilização das novas tecnologias exigem que, cada vez mais, a formação profissional seja altamente eficiente, qualificada bem como assente numa sólida componente sócio-cultural: Importa estabelecer um novo quadro regulamentar referencial de actualização da Portaria n.º 963/92, de 9 de Outubro, que regulamentava as formações na área da madeira e mobiliário, actualmente designada área de materiais (madeira e mobiliário).

Nesta conformidade, a presente portaria, para além das formações de níveis 1, 2 e 3, consagra também, ao abrigo do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, formações pós-secundárias não superiores de especialização tecnológica, que conferem o nível 4 e diploma de especialização tecnológica, nos termos da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, permitindo responder às crescentes necessidades do tecido económico e a nível de quadros intermédios, de forma a acompanhar um mercado de trabalho em rápida mutação e acelerado desenvolvimento científico e tecnológico.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, e por proposta da Comissão Nacional de Aprendizagem: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte: 1.º São aprovadas as normas regulamentares de aprendizagem nos seguintes itinerários de formação da área de materiais (madeiras e mobiliário), anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

  1. Construções Simples em Madeira e Mobiliário; b) Transformação de Madeira; c) Técnicas de Transformação de Madeira; d) Marcenaria/Carpintaria (1); e) Marcenaria/Carpintaria (2); f) Desenho de Construções em Madeira e Mobiliário (1); g) Desenho de Construções em Madeira e Mobiliário (2); h) Gestão e Produção em Madeira e Mobiliário (1); i) Gestão e Produção em Madeira e Mobiliário (2); j) Acabamento em Madeira e Mobiliário (1); k) Acabamento em Madeira e Mobiliário (2); l) Design de Mobiliário; m) Conservação e Restauro de Madeira e Mobiliário.

    1. Com a publicação da presente portaria é revogada a Portaria n.º 963/92, de 9 de Outubro, que regulamentava a formação de jovens em regime de alternância na área de madeira e mobiliário.

    2. Os itinerários iniciados ao abrigo da Portaria n.º 963/92, de 9 de Outubro, mantêm a estrutura inicial, considerando-se válidos os respectivos certificados.

    3. A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

    Em 22 de Setembro de 2003.

    O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT