Portaria n.º 1214/2003, de 16 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1214/2003 de 16 de Outubro Atendendo a que o preço da aposta no JOKER não sofre alteração deste Janeiro de 1994, ou seja, desde a data da sua criação; Considerando a entrada, para breve, em funcionamento da plataforma de acesso multicanal, que permite ao público em geral a realização das apostas nos jogos sociais do Estado através, nomeadamente, do Multibanco, Internet e SMS, com vantagens acrescidas de comodidade e celeridade; Verificando-se, ainda, a necessidade de proceder a arredondamentos nos valores dos prémios do JOKER de modo que os mesmos sejam expressos em valores exactos, o que consubstancia um aumento significativo no valor dos mesmos, que oscila entre (euro) 5000 para o 2.º prémio e (euro) 0,50 para o 6.º prémio, mostra-se conveniente a alteração do preço da aposta do JOKER a partir de Setembro de 2003: Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: 1.º Os n.os 4.º e 5.º, n.º 2, da Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: '4.º Preço da aposta O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,75.

5.º Distribuição da receita para prémios 1 - ....................................................................................................................

2 - A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre eles recaírem, é distribuída por seis categorias de prémios, na forma seguinte: a) Ao 1.º prémio, para cada aposta cujo número de...

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