Portaria n.º 1192/2003, de 13 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1192/2003 de 13 de Outubro O Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril, definiu e regulamentou o funcionamento das estruturas e serviços que integram a Presidência da República, criadas pela Lei n.º 7/96, de 29 de Fevereiro, estabelecendo, no artigo 26.º, que o pessoal da Presidência da República tem direito a um cartão de identificação, cuja utilização e modelo serão regulados por portaria do Ministro da Presidência.

Considerando a necessidade de estabelecer o modelo de cartão de identidade dos funcionários da Presidência da República e ainda a necessidade verificada de que os membros dos serviços de apoio directo ao Presidente da República possam ter facilitado o acesso e circulação, bem como a identificação e requisição de auxílio junto de autoridades públicas e privadas: Manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, o seguinte: 1.º São aprovados os modelos de cartões de identificação e de livre trânsito dos funcionários da Presidência da República e dos membros dos serviços de apoio directo ao Presidente da República, anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante: Modelo n.º 1 - cartão de identificação para uso dos funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República (anexo I); Modelo n.º 2 - cartão de livre trânsito para uso dos membros dos serviços de apoio directo ao Presidente da República e da Secretaria-Geral que venham a ser considerados por despacho do chefe da Casa Civil (anexo II).

  1. Os cartões referidos no n.º 1.º contêm a assinatura e a fotografia do titular, a cores, sendo autenticados por um conjunto codificado de seis dígitos e pelas assinaturas do secretário-geral da Presidência da República e do chefe da Casa Civil, para os modelos n.os 1 e 2, respectivamente.

  2. A cor de fundo dos cartões dos modelos n.os 1 e 2 é branca, sendo as suas dimensões de 8,5 cm x 5,4 cm, tendo do lado esquerdo duas faixas de 0,5 cm cada, com as cores verde e vermelho, sendo as do cartão do modelo n.º 1 na diagonal, a 45B no canto superior, e as do modelo n.º 2 na vertical. Ao centro, na horizontal, têm gravado o escudo da República Portuguesa e os dizeres 'PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA', em letras maiúsculas.

  3. Na frente dos cartões dos modelos n.os 1 e 2, inscritos, as letras de cor preta, constarão o nome e a...

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