Portaria n.º 1173-Q/2003, de 02 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1173-Q/2003 de 2 de Outubro Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 165.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almeida: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é declarada extinta a concessão da zona de caça social da Ribeira de Cadelos (processo n.º 300-DGF), atribuída pela Portaria n.º 606/90, de 1 de Agosto.

  1. É criada a zona de caça municipal da Ribeira de Cadelos (processo n.º 3194-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para as Juntas de Freguesias de Ade, Amoreira, Cabreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monteperobolso, com sede em Almeida.

  2. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos, cujos limites constam da plana anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ade, Amoreira, Cabreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monteperobolso, com a área de 5843 ha.

  3. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 30%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 5.º As regras de funcionamento...

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