Portaria n.º 1173-F/2003, de 02 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1173-F/2003 de 2 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., com o número de pessoa colectiva 505348861 e sede na Rua de Ana Castro Osório, 9, 4.º, esquerdo, 2720-036 Damaia, a zona de caça turística da Apariça (processo n.º 3359-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Matias, município de Beja, com uma área de 2643,19 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, à garantia de infra-estruturas exclusivas para apoio aos caçadores e à legalização do alojamento...

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