Portaria n.º 1169/2003, de 02 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1169/2003 de 2 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Brejão, com o número de pessoa colectiva 503111046 e sede em Brejão, 7630 São Teotónio, a zona de caça associativa da Herdade do Touril (processo n.º 3366-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 365,10 ha.

  1. Na zona de caça concessionada pela presente portaria existe uma zona de interdição à caça de acordo com a cartografia anexa.

  2. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da...

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