Portaria n.º 1131/2003, de 01 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1131/2003 de 1 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Guarda: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação Cultural de Caça e Pesca Beira Serra Menoita, com o número de pessoa colectiva 506349128 e sede na Rua dos Almocreves, 6300-160 Menoita, a zona de caça associativa da Menoita (processo n.º 3461-DGF), englobando os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvendre, Pêra do Moço, Arrifana, Avelãs de Ambom, Gonçalo Bocas, São Miguel da Guarda e São Pedro do Jarmelo, município da Guarda, com a área de 2158,25 ha.

  1. A zona de caça concessionada...

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