Portaria n.º 1135/2003, de 01 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1135/2003 de 1 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Amares: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores do Monte de Rebolão e Abadia, com o número de pessoa colectiva 505598051, com sede no lugar do Rossio, Bouro de Santa Marta, 4720-684 Amares, a zona de caça associativa do Monte de Rebolão e Abadia (processo n.º 3486-DGF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bouro de Santa Marta e Bouro de Santa Maria, município de Amares, com a área de 1220 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente...

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