Portaria n.º 720/88, de 29 de Outubro de 1988

Portaria n.º 720/88 de 29 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém; Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 1/82, de 2 de Janeiro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos de Produção Agrícola e de Produção Animal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém são os constantes dos anexos I e II a esta portaria.

  1. Disciplinas de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

    2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

    3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

  2. Estágio 1 - A Escola organizará um estágio, a partir do 2.º ano de cada curso, estruturado em módulos, perfazendo um total mínimo de doze semanas.

    2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

    3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

    4 - Os alunos elaborarão relatórios parciais das actividades desenvolvidas em cada módulo de estágio, cuja classificação entrará com um coeficiente de ponderação para a nota final do estágio.

    5 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

    6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém.

  3. Relatório final 1 - Os alunos elaborarão um relatório global que abrangerá de forma coerente os aspectos técnicos mais relevantes diagnosticados durante o conjunto dos módulos dos estágios.

    2 - Em alternativa ao relatório global os alunos poderão realizar um trabalho de fim de curso, que se revestirá de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas de aplicação e terá como tempo mínimo de duração 240 horas em situaçãoprofissional.

    3 - A realização e a avaliação do relatório global ou do trabalho de fim de curso obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do...

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