Portaria n.º 723/88, de 29 de Outubro de 1988

Portaria n.º 723/88 de 29 de Outubro A Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses, instituída pelo Decreto-Lei n.º 11487, de 8 de Março de 1926, foi extinta por integração na Ordem dos Médicos, no âmbito do Fundo de Solidariedade Social, constituído pelo Decreto-Lei n.º 27/88, de 30 de Janeiro.

Ao Fundo de Solidariedade Social é atribuída, pelo referido Decreto-Lei n.º 27/88, como finalidade essencial a concessão de benefícios sociais à classe médica, tendo sido para ela transferidos os beneficiários activos e pensionistas da instituição extinta, com salvaguarda dos direitos adquiridos e em formação, nos termos definidos pelo Regulamento da ex-Caixa.

É igualmente determinado no artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 27/88 que serão transferidos para a Ordem dos Médicos, com afectação ao Fundo de Solidariedade Social, os direitos de propriedade plena sobre o património imobiliário de que a extinta Caixa tem tido a posse e administração.

Nestes termos: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º Nos termos do preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/87, de 30 de Janeiro, é transferido para a Ordem dos Médicos, com afectação ao Fundo de Solidariedade Social, independentemente de quaisquer formalidades, o património imobiliário de que a extinta Caixa dos Médicos Portugueses tem tido a posse e administração, constituído pelos...

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