Portaria n.º 707/88, de 22 de Outubro de 1988

Portaria n.º 707/88 de 22 de Outubro Considerando a regulamentação comunitária relativa ao sector vitivinícola e, em particular, a organização comum do respectivo mercado e em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 517/85, de 31 de Dezembro, nomeadamente no seu n.º 1; Considerando o disposto no artigo 265.º do Tratado de Adesão da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia, nomeadamente a disciplina de preços a aplicar aos produtos da posição pautal 22.04 da Nomenclatura Combinada; A abrigo do disposto nos mencionados normativos legais: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Fixar para a campanha de 1988-1989 os seguintes preços de orientação para vinhos de mesa: Áreas do Instituto da Vinha e do Vinho, da Federação dos Vinicultores do Dão e da Casa do Douro: Vinho tinto - 500$00/% vol./hl.

Vinho branco - 460$00/% vol./hl.

Área da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes: Vinho tinto -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT