Portaria n.º 671/88, de 07 de Outubro de 1988

Portaria n.º 671/88 de 7 de Outubro Mantendo-se o condicionalismo que justificou no ano transacto a concessão de subvenção à exportação de vinhos de mesa e de vinagre de vinho, muito especialmente tendo em conta o interesse em evitar perturbações no mercado interno; Considerando que esta prática se enquadra nos artigos 271.º e 283.º, n.º 2, do Acto de Adesão e que é aconselhável aproximar o esquema de auxílios à exportação nacional ao esquema comunitário: Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 517/85, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º Para as exportações efectuadas no ano civil de 1988 é estabelecido um sistema de subvenção aos vinhos de mesa e vinagre de vinho nos termos estabelecidos nos números seguintes.

  1. A atribuição de subvenções referidas no n.º 1.º respeita apenas a vinhos de mesa engarrafados em recipientes de capacidade igual ou superior a 1 l, engarrafonados em recipientes com capacidade igual ou superior a 5 l ou a granel e a vinagre de vinho.

  2. O montante das restituições a conceder, obtido com referência às perspectivas da evolução dos preços no mercado nacional vinícola e nos mercados comunitários e mundiais, reportado à classificação da Pauta Aduaneira Comum, é fixado em: 22.04 - Vinhos de mesa tintos, brancos e rosés em recipientes com capacidade superior a 1 l exportados para todos os destinos, com exclusão dos Estados membros da CEE, da América do Norte e da Argélia, Argentina, Israel, Marrocos, África do Sul, Austrália, Áustria, Chile, Suíça, Tunísia, Turquia e Jugoslávia = 125$00/% vol./hl; 22.04 - Vinhos de mesa tintos, brancos e rosés em recipientes com capacidade igual a 1 l exportados para todos os destinos, com exclusão dos Estados membros da CEE, da América do Norte e da Argélia, Argentina, Israel, Marrocos, África do Sul, Austrália, Áustria, Chile, Suíça, Tunísia, Turquia e Jugoslávia = 62$50/% vol./hl; 22.04 - Vinhos de mesa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT