Portaria n.º 833/87, de 22 de Outubro de 1987

Portaria n.º 833/87 de 22 de Outubro Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 deMarço: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 15.º e 19.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto constante em anexo à presente portaria.

  1. As modificações ora introduzidas entram em vigor no primeiro concurso a realizar em 1988.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 12 de Outubro de 1987.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto Artigo 5.º Bilhetes 1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - Tanto uns como os outros bilhetes estão divididos em conjuntos de 47 rectângulos, numerados de 1 a 47, para a marcação dos prognósticos.

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

9 - ...........................................................................

10 - .........................................................................

11 - Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 75$00 em selos do correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos: nome inscrito na matriz do bilhete, número do concurso, número da agência e quantidade de apostas.

Artigo 6.º Prognósticos 1 - ...........................................................................

2 - O ponto de intersecção das cruzes deverá estar dentro dos rectângulos, sob pena de anulação dos prognósticos.

3 - As marcações irregulares ou duvidosas são anuladas, mas consideram-se no cômputo do total de prognósticos de cada conjunto.

Artigo 8.º Apostas simples 1 - O preenchimento de prognósticos nas apostas simples faz-se pela marcação de seis dos 47 números inscritos nos rectângulos de cada...

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