Portaria n.º 830/87, de 15 de Outubro de 1987

Portaria n.º 830/87 de 15 de Outubro Considerando que se impõe a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, e que a mesma terá de ser feita pontualmente enquanto não for publicado novo diploma alterando o respectivo conteúdo; Considerando inexistir qualquer razão para manter em funcionamento os postos fiscais de Calhau da Piedade, Capelas e Ribeira Quente, situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte: 1.º...

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