Portaria n.º 636/86, de 28 de Outubro de 1986

Portaria n.º 636/86 de 28 de Outubro Ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965; Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Serra do Seixo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É extinto o Posto Fiscal de Serra do Seixo.

  1. Proceda-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.

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