Portaria n.º 631/86, de 27 de Outubro de 1986

Portaria n.º 631/86 de 27 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São criados o 26.º e 27.º Cartórios Notariais de Lisboa, ambos de 1.' classe.

  1. O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios é o seguinte: Primeiro-ajudante - 1; Segundo-ajudante - 1; Terceiro-ajudante - 2; Escriturário - 4.

  2. Os dois Cartórios Notariais entrarão em...

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