Portaria n.º 632/86, de 27 de Outubro de 1986

Portaria n.º 632/86 de 27 de Outubro Mostrando-se conveniente que o pessoal que presta serviço no Centro de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil passe a dispor de cartão de identidade próprio, não só para facilitar o acesso às instalações mas também para se identificar perante outras entidades: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Centro de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  1. O referido cartão terá cor branca e forma rectangular, com as dimensões de 90 mm x 65 mm, e será plastificado. Na frente, no canto superior direito, um espaço reservado à fotografia do utente, sob fundo de cor diferente para cada categoria de pessoal, e no canto inferior esquerdo, o emblema...

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