Portaria n.º 614/86, de 22 de Outubro de 1986

Portaria n.º 614/86 de 22 de Outubro Considerando que a Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional, da Direcção-Geral das Pescas, é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da natureza das competências que lhe são cometidas pelo n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 46-A/83, de 8 de Junho; Considerando que para o desempenho daquelas funções convirá recorrer a individualidades que possuam uma reconhecida experiência profissional nas áreas funcionais cobertas pelo referido serviço; Considerando que é difícil, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, e dada a especificidade funcional do cargo em questão, proceder ao seu provimento; Considerando que os oficiais da Marinha na situação de reserva constituem uma recomendável base de recrutamento de dirigentes em áreas funcionais de especificidade reconhecida, como é o caso presente; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82: Manda o Governo da...

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