Portaria n.º 807/85, de 26 de Outubro de 1985

Portaria n.º 807/85 de 26 de Outubro Nos termos do artigo 19.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de explorações, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, a cargo dos governos civis, e que constituem os quatro modelos anexos à presenteportaria.

Os impressos obedecerão às seguintes especificações: a) Modelo 1 - formato, A4; gramagem, 60 g; cor do papel, branco; cores de impressão, azul-forte para as cercaduras e texto e azul-claro...

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