Portaria n.º 798/85, de 23 de Outubro de 1985

Portaria n.º 798/85 de 23 de Outubro A Portaria n.º 1307/82, elaborada em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, reestruturou o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, com vista à integração do pessoal de serviços gerais e técnicos superiores de saúde.

Acontece que foram reclassificadas cinco funcionárias na carreira de costureira, em obediência ao que dispõe o artigo 8.º do mencionado Decreto n.º 109/80, quando o quadro apenas comporta quatro lugares.

Considerando, portanto, não ser possível aplicar integralmente as regras de transição impostas pelo referido artigo 8.º do Decreto n.º 109/80 enquanto não for alterado o número de lugares naquela carreira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o...

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