Portaria n.º 748/85, de 01 de Outubro de 1985

Portaria n.º 748/85 de 1 de Outubro Considerando que há necessidade de harmonizar a legislação vigente sobre comercialização e utilização de aditivos em alimentação animal com as correspondentes disposições da CEE; Considerando ainda que esta harmonização deve ser gradual, por forma a causar o mínimo de perturbações na normal actividade dos agentes económicos, mas sem que constitua causa potencial de levantamento de barreiras técnicas à exportação de produtos alimentares de origem animal para os países membros da CEE, entende-se ser oportuno retirar do mercado de alimentos para animais alguns dos aditivos que já não constam das directivas comunitárias aplicáveis e estabelecer que o regulamento a publicar sobre alimentos medicamentosos proíba a comercialização e utilização dos restantes aditivos que também se encontram nas mesmascondições: Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal., aprovar o seguinte: 1.º Os anexos I e II do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro, são substituídos pelos anexos I e II...

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