Portaria n.º 747/85, de 01 de Outubro de 1985

Portaria n.º 747/85 de 1 de Outubro A experiência mostra que a disciplina jurídica introduzida pela Portaria n.º 26-O/80, de 9 de Janeiro, na parte respeitante a motoristas de turismo, não se revelou adequada à satisfação das carências sentidas no mercado de trabalho. Impõe-se por isso tonar mais consentânea com tais necessidades a formação desses profissionais de informação turística, encurtando a duração do curso, sem prejuízo do grau de seriedade e exigência pedagógica indispensáveis à manutenção do nível culturalpretendido.

Por tal motivo, julgou-se por bem exigir, como requisito indispensável à frequência do curso de formação de motoristas de turismo, a posse, pelos interessados, do 9.º ano de escolaridade.

Com as alterações ora introduzidas pensa-se ir ao encontro das exigências do turismo nacional sem comprometer a qualidade da formação profissional.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Os artigos 4.º, 5.º, 22.º, 23.º e 37.º da Portaria n.º 26-O/80, de 9 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 4.º - 1 - Os cursos a que se refere o presente diploma classificam-se em cursos de nível complementar e de nível superior.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Art. 5.º - 1 - São admitidos aos cursos de formação de motoristas de turismo os candidatos que reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes: a) 9.º ano de escolaridade ou equivalente; b) Carta profissional de condução; c) Aprovação num exame de admissão.

2 - Serão preferencialmente admitidos à frequência dos cursos os candidatos com maior nível de habilitações e que demonstrem bons...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT