Portaria n.º 744/85, de 01 de Outubro de 1985

Portaria n.º 744/85 de 1 de Outubro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que o Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 75/84, de 25 de Setembro, necessita preencher o lugar de chefe da Divisão de Política Sócio-Estrutural constante do respectivo quadro de pessoal, anexo ao citado decreto regulamentar, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse serviço no âmbito específico das suas atribuições; Considerando que ao titular desse cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais, a reconhecida competência e ainda, necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas no âmbito das metodologias utilizadas na Comunidade Económica Europeia relativamente ao exercício do direito derivado, no sector da política agrícola comum, que não poderão limitar-se aos requisitos exigidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando ainda que o quadro único do Ministério da Agricultura não tem permitido ao seu pessoal uma normal progressão na carreira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho...

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